Prática de exclusividade volta a ser condenada pelo Cade

Empresa de alarmes automotivos é condenada por firmar contratos de exclusividade com fornecedores

No dia 12/08 (quarta-feira), o Tribunal do Cade condenou a empresa Positron (líder em alarmes automotivos) ao pagamento de multa, de cerca de R$ 8 milhões, por ter firmado contrato de exclusividade com distribuidores.

A investigação, iniciada em 2010 após denúncia feita por uma concorrente, visava apurar o alegado fechamento de mercado por parte da Positron ao firmar tais contratos, além de supostos abuso de direito de petição (sham litigation) e abuso de direito de propriedade intelectual.

O Cade considerou os contratos como anticompetitivos, ao constatar que estes eram capazes de fechar o mercado e elevar barreiras à entrada de rivais. Ainda que a exclusividade estivesse limitada a distribuidores responsáveis por pouco mais de 30% de vendas no mercado, e previsse rescisão contratual a qualquer tempo e sem ônus ao distribuidor, entendeu-se que a Positron impunha dificuldades a seus concorrentes, ao privá-los de um conjunto rentável de clientes, que teriam de buscar canais menos eficientes de escoamento. Além disso, o Cade entendeu que ela prejudicava a entrada no mercado de distribuição, já que distribuidores entrantes dificilmente conseguiriam fazer frente aos distribuidores nacionais incumbentes. Segundo apurado, ainda que o número de distribuidores exclusivos fosse limitado, estes incluíam todos os distribuidores de alcance nacional, de modo que restariam aos rivais da Positron distribuidores regionais e vendas diretas que seriam alternativas sub-ótimas de escoamento. Além disso, a exclusividade não é prática usual no mercado, o que reforça o entendimento de que os distribuidores se sentem pressionados a aceitar a exclusividade da Positron, sob risco de perderem parcela expressiva de suas vendas, lembrando que a empresa é dominante no mercado desde 2010. Com isso, o Conselho concluiu que a prática comprometia tanto a entrada de distribuidores no mercado a jusante, quanto a concorrência direta com os produtos da Positron, reforçando artificialmente sua dominância e o patamar mais elevado de seus preços.

O Conselheiro-Relator Luiz Hoffmann enfatizou que os contratos de exclusividade não são ilícitos por si mesmos, mas que a Positron deveria comprovar os benefícios gerados pela exclusividade, o que não ocorreu. Além da multa de cerca de R$ 8 milhões, a Representada deverá ficar 5 anos sem firmar contratos de exclusividade e, caso queira fazê-lo após o prazo, terá que notificar o Cade; e deverá excluir cláusulas de exclusividade dos contratos em vigor no prazo de 90 dias.

As alegações de sham litigation e abuso de propriedade intelectual foram arquivadas, por insuficiência de provas. Para a primeira, concluiu-se que as ações judiciais possuíam fundamento jurídico crível, não foram direcionadas a empresas específicas de modo reiterado e sem razoabilidade, nem se confirmou o uso de dados ou informações fraudulentos pela Representada. Quanto à segunda, os depósitos de pedidos de registro de marcas constituíam sinal distintivo, e os de desenho industrial, atendiam aos requisitos de originalidade, ornamentalidade e novidade; quanto às impugnações administrativas, estas não apresentavam características que pudessem aferir pleito manifestamente improcedente.

Clique aqui para acessar o Processo Administrativo nº 08012.005009/2010-60.