CARTEL OU DUAL SOURCING?

Na última sessão de julgamento em 2017, em 13 de dezembro, o Tribunal do Cade aprovou o Acordo de Leniência elaborado pela Valeo Sistemas Automotivos e demais pessoas físicas e jurídicas do grupo, delatando suposta existência de cartel no mercado de autopeças operacionalizado em conjunto com a empresa Kostal Eletromecânica.

O Acordo ensejou a abertura de Inquérito Administrativo para investigar as práticas e documentos juntados aos autos. O Inquérito foi recentemente arquivado pela Superintendência Geral, por insuficiência de provas, que submeteu o Acordo ao Tribunal para homologação.

Na sessão em questão, o Tribunal avaliou a possibilidade de aplicação de penalidades às Compromissárias por supostamente não terem sido diligentes na prestação de informações e documentos. O Cade entendeu que o arquivamento da investigação não estava associado ao não cumprimento das obrigações pactuadas, à eventual atuação passiva ou à desídia da empresa em apresentar informações, mas a particularidades do mercado, em razão de a conduta delatada tratar de dual sourcing (prática de uma montadora de ter apenas duas únicas fornecedoras contratadas para fornecer os mesmos equipamentos) e não de cartel. Assim, o Tribunal decidiu, por unanimidade, extinguir a punibilidade da Valeo e pessoas físicas.

05/01/2018