Na 197ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade, ocorrida na quarta-feira dia 25/05, o Conselheiro Gustavo Augusto avocou procedimento preparatório (“PP”) que havia sido arquivado pela Superintendência-Geral do Cade (“SG/Cade”) na semana anterior. O referido PP é oriundo de representações elaboradas pelo Sindicato do Comércio Varejista Derivado de Petróleo do Estado da Bahia (Sindicombustíveis Bahia), pela Associação dos Engenheiros da Petrobras – Núcleo Bahia (AEPET-BA) e pela Associação Brasileira dos Anistiados Políticos do Sistema Petrobras e demais Empresas Estatais em desfavor da MC Brazil Downstream Participações S.A. (ACELEN), que adquiriu a refinaria de Mataripe na Bahia.
Nos termos da representação, a ACELEN é acusada de comercializar Gasolina A e Diesel S10 por preços mais elevados no estado da Bahia, relativamente a outros estados para onde fornece volume menor e com custos logísticos maiores. Para sustentar as alegações, foram apresentadas tabelas de preços de todas as refinarias da Petrobrás e planilha de preços divulgada pela ACELEN em seu site, para fins de comparação de preços dos combustíveis comercializados. Desse modo, a representação defendia haver aumento arbitrário de lucros e abuso de posição dominante.
O PP havia sido arquivado originalmente por inexistência de indícios suficientes de configuração de infração à ordem econômica.
O Conselheiro Gustavo Augusto, ao tratar da avocação, afirmou haver de fato uma discrepância nos preços cobrados se comparada à atuação da nova refinaria e da Petrobrás, e que, preços mais altos do que o esperado podem ser indícios de uma infração à ordem econômica. Assim, seria preciso investigar a presença de 3 fatores:
- Arbitrariedade no preço cobrado;
- Poder de mercado; e
- Ocorrência de algumas das condutas previstas na legislação antitruste.
Tendo em vista as condições fáticas, o Conselheiro Gustavo Augusto sugeriu a abertura de 2 inquéritos administrativos, sem prejuízo de a SG/Cade incluir outros representados nas investigações:
- Para investigar a possível prática de discriminação de preços entre adquirentes de “Gasolina A” e “Diesel S10” produzidos na Refinaria Landulpho Alves (RLAM), também conhecida como Refinaria de Mataripe, aparentemente em desfavor dos adquirentes localizados no estado da Bahia; e
- Para investigar a possível prática de discriminação de preços upstream, notadamente a investigação de se o preço do óleo cru praticado pela fornecedora da refinaria em questão (Petrobrás) é compatível com os preços de venda da commodity em tela para as refinarias da própria empresa, bem como se tal valor é compatível com a venda feita pela mesma empresa na exportação da referida commodity.
O Presidente Alexandre Cordeiro, em seu voto de homologação do pedido de avocação, reiterou os termos do voto do Conselheiro Gustavo Augusto, ressaltando que a investigação é relevante, pois trata de medida estrutural para tentar resolver gargalos do mercado, além de jogar luz sobre um eventual trabalho de advocacy necessário junto à regulação setorial. Além disso, ressalta ser necessário garantir um ambiente competitivo saudável no mercado upstream das refinarias para que haja aquisição de insumos, notadamente do óleo cru, e que o refino possa ser feito no Brasil em condições competitivas – sendo imprescindível ter opções para comprar o óleo cru; e que há discussão tributária relativa ao preço de referência da ANP. Ele afirma ser provável que haja dificuldade na aquisição de insumos em decorrência da maneira como o mercado está organizado e conclui destacando que a investigação pode ajudar a entender se há necessidade de um ajuste na regulação.
A avocação foi aprovada pelo Tribunal e o processo foi enviado à SG/Cade para instrução complementar. Os votos escritos ainda não foram disponibilizados.