Tribunal do Cade Julga Revisão de Ato de Concentração

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30/04/21

Em sua 176ª Sessão Ordinário de Julgamento, realizada na quarta-feira (28/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) teve em sua pauta um julgamento tido como único na história do Conselho: a revisão de um Ato de Concentração já analisado anteriormente, e que agora foi reprovado definitivamente com a determinação de desfazimento da operação.

O caso em questão, a aquisição da Innova pela Videolar, havia sido objeto de Acordo em Controle de Concentração (ACC) celebrado em out/2014, e que estabeleceu uma série de remédios comportamentais a serem cumpridos pelas partes e acompanhados pelo Conselho pelo prazo de dez anos. Em 2019, após pareceres da Superintendência-Geral e da Procuradoria Federal Especializada do CADE opinando pelo descumprimento do ACC, o Tribunal determinou a necessidade de revisão do AC.

De acordo com o voto condutor do Conselheiro-Relator Sérgio Ravagnani, quando da análise inicial do AC, o Tribunal não aprovou a operação mas, apenas garantiu uma aprovação precária e não definitiva, e que estava sujeita ao cumprimento integral do ACC. Assim, a despeito do longo prazo decorrido desde a notificação, o Tribunal teria competência para revisar a operação e determinar, de forma definitiva, sua aprovação ou não.

O Tribunal ainda reconheceu que a redução do número de players no mercado, de três para dois, devido à operação, gerou um duopólio com menor nível de rivalidade, e baixa probabilidade de entrada de agentes. O Relator destacou que o Cade, no entanto, somente poderia aprovar operação que elimine parte significante da concorrência se as eficiências forem efetivamente repassadas para os consumidores, o que não restou comprovado nos autos.

Dessa forma, considerando que os remédios comportamentais não foram suficientes para remediar as preocupações concorrenciais, o Tribunal decidiu pela reprovação da operação, determinando o desfazimento da integração entre as empresas e suas respectivas unidades produtivas.