Na 204ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), o Tribunal do Cade decidiu, por maioria, pela manutenção da medida preventiva aplicada pelo Conselheiro Relator Gustavo Augusto, nos termos do seu voto, à Ambev e à Heineken no que tange a práticas de exclusividade.
O processo originou de denúncia (pela Heineken) de abuso de posição dominante da Ambev na venda de cervejas para pontos de venda a frio, isto é, em estabelecimentos que ofertam cerveja para consumo imediato no local. O abuso denunciado seria decorrente da imposição de contratos de exclusividade com tais pontos de venda, o que reforçaria a condição da Ambev de líder no mercado. Ao analisar as informações apresentadas, o Conselheiro Relator aplicou medida preventiva monocraticamente para restringir as práticas de exclusividade de ambas as empresas.
Na referida SOJ, o Tribunal analisou Recursos Voluntários apresentados tanto pela Ambev quanto pela Heineken contra a decisão. Por maioria, o Tribunal validou a decisão do Conselheiro-Relator, determinando que a Ambev não poderá assinar novos contratos ou renovar aqueles já existentes com cláusulas de exclusividade com pontos de venda em determinados bairros de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília até o fim da investigação do Cade. Também foi limitada a assinatura de novos contratos ou sua renovação até o dia 31 de dezembro de 2022 – para contemplar o período da Copa do Mundo do Catar – nas cidades de Maceió, Salvador, Fortaleza, Recife, Campinas, Lauro de Freitas, Campos do Jordão.
Igualmente, o Tribunal determinou à Ambev a observação do limite de 20% de contratos com cláusulas de exclusividade; essa medida foi estendida a Heineken. Para a mensuração dessa medida, o Tribunal determinou que ambas as empresas (bem como a Cervejaria Petrópolis) apresentassem listagem de todos os pontos de venda (PDVs) com os quais possuem contrato de exclusividade, divididos por cada base territorial (UF, cidade e conjunto de bairros, conforme o caso).