Corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um debate, entre os Ministros da Corte, a respeito das sustentações orais dos advogados nas sessões de julgamentos. Verificou-se uma queixa dos Ministros segundo a qual não adianta que advogados leiam memoriais que já foram entregues aos Ministros. O Plenário ficou dividido entre os que acham que não devem interferir nas atividades dos advogados (o que foi corroborado pela Ordem dos Advogados do Brasil) e aqueles que sugerem a interferência. Um dos Ministros declarou que advogados que não conseguem decorar suas sustentações não merecem fazer sustentações no STJ; mas a maioria desta corrente entende que notas podem ser consultadas. Qualquer que seja o resultado, ele deverá ter consequências nos demais Tribunais, não estando afastada a sua influência nos julgamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
08/12/2015There is a discussion in the Superior Court of Justice, among the ministers of such Court, concerning the oral statement of attorneys during trial sessions. A complaint of the Ministers has been found, according to which lawyers should not read summaries that have been previously delivered to the Ministers. The Plenary has been divided between those who think they should not interfere in the attorney’s activities (positioning that has been supported by the Brazilian Bar Association) and those who have suggested such interference. One of the Ministers has declared that attorneys who cannot memorize their oral statement do not deserve to make such statement before the Superior Court of Justice; but the major part of this group understands that notes can be consulted. Whatever the outcome, it must have consequences for the other Courts, not to mention its influence in the trials held by the Administrative Council for Economic Defense (CADE).
2015/12/08