Em 14 de novembro, transitou em julgado uma das primeiras decisões contrárias ao Cade proferida em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tratou-se de multa por intempestividade de notificação – determinada pelo próprio Cade – de ato de concentração que nem sequer deveria ter sido notificado.
O caso, desde a sua notificação ao Cade até a decisão final do STJ, durou 18 anos (REsp 1622435/DF).
22/11/2018