Muitas pessoas jurídicas ou físicas, quando condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), vão ao Poder Judiciário com o objetivo de anular a multa aplicada. Para tanto, os Juízes exigem garantia de que, se a parte Autora não for vencedora na ação, haverá certeza de que o CADE poderá cobrar a multa. As partes tentam oferecer bens (imóveis ou móveis) e fianças bancárias, enquanto o CADE insiste no depósito em dinheiro. O Novo Código de Processo Civil (NCPC), no § 2º do art. 835, estabelece agora que, “para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”. Portanto, assim que o NCPC entrar em vigor, o seguro garantia será mais uma opção, desta vez assegurada por lei, para a garantia do Juízo nas ações contra o CADE.
01/02/2016Many individuals and legal entities, when sentenced by the Administrative Council for Economic Defense (CADE), go to court with the intention to annul the applied penalty or fine. In these cases, the courts require that insurance/guarantees be provided so that, if the plaintiff is not successful in his claim, it will be possible for CADE to collect the fine. While parties try to offer real estate or other assets, CADE insists on a cash deposit. The New Brazilian Civil Procedure Code, in the second paragraph of article 835, states that now, “for the purposes of substituting the attachment order, Guarantee Insurance or Bank Warranties are considered to be equivalent to cash, as long as their value is not smaller than the amount specified in the complaint plus 30%”. Therefore, as soon as the new code is in force, guarantee insurance will be another option, ensured by law, to cover suits against CADE.
2016/02/01