A Secretaria de Comércio Exterior (‘Secex”) do Ministério da Economia publicou hoje a Portaria nº 13/2020 que apresenta nova versão do regulamento aplicado aos procedimentos administrativos de avaliação de interesse público. O documento implementa alguns ajustes necessários à sistemática de avaliação de interesse público introduzida em abril de 2019, e atende a sugestões feitas pela sociedade civil em Consulta Pública.
Dentre as alterações, merecem destaques as seguintes:
- Duas Fases Processuais: A Portaria delimita de forma mais clara a existência das fases preliminar e final de interesse público, inclusive criando a possibilidade de que questionários sejam submetidos após o início da fase final.
- Nova Investigação por Fato Superveniente: Após a introdução da sistemática em que as avaliações de interesse público somente seriam realizadas paralelamente a um processo de defesa comercial, a nova regulamentação permite que sejam realizadas avaliações de interesse público excepcionais quando for comprovada a “ocorrência de fato superveniente excepcional”.
- Manifestações de Outros Órgãos: Os membros e convidados do Gecex (dentre eles atualmente encontra-se o Cade) serão chamados para se manifestar nos autos, bem como para participar de audiências realizadas entre as partes interessadas e a SDCOM.
- Procedimento de Reaplicação de Medidas Suspensas: Foi reintroduzido o procedimento para que se pleiteie a reaplicação de medidas de defesa comercial suspensas por interesse público (que não constava na última regulamentação do instrumento).
A nova portaria entrou em vigor imediatamente com a sua publicação.