O Presidente da República sancionou em 9 de julho a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. A futura autoridade ficará vinculada à presidência por dois anos, podendo se tornar uma autarquia ao final desse período e deverá contar com 5 diretores. Dentre suas competências, estão a elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e a aplicação de sanções àqueles que não cumprirem com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
A lei, no entanto, sofreu vetos importantes. Dentre eles: a cobrança de taxas por serviços executados pela ANPD; o dispositivo que proibia que ao poder público compartilhar dados pessoais de cidadãos que utilizaram a Lei de Acesso à Informação; e a ampliação do rol de sanções passíveis de aplicação pela agência, estando tal lista agora restrita a advertências e/ou multas de até 2% do faturamento da empresa.
Todos os dispositivos vetados haviam sido incluídos durante o processo de tramitação da Medida Provisória de Michel Temer que criou a ANPD no Congresso Nacional. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá eventualmente derruba-los.