REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA: LIMITE À AÇÃO DO CADE

Uma consulta feita pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), nos autos do Ato de Concentração nº 08700.001390/2017-14, questionou se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve levar em conta uma restrição regulamentar, oriunda de lei ou regulamento específicos de determinada atividade econômica. O caso era de alegada proibição de participação superior a 30% no capital de empresas de telecomunicações com sede no Brasil.

A Procuradoria do Cade (ProCade) emitiu o Parecer nº 27/2017 em 12.07.2017 concluindo pela ausência de competência do Cade para aplicar disposições regulamentares, mormente quando existem agências reguladoras com tal competência.

24/07/2017