QUESTIONADA LEGALIDADE DE MULTA

Em 15 de setembro de 2015, a Justiça Federal decidiu pela anulação de multa, no valor de R$ 1,7 bilhão, imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), em 2010, à White Martins, por formação de cartel no setor de gases industriais e hospitalares. Trata-se de um dos maiores casos em valores de multas, na história do órgão antitruste, tendo em vista que as penas ultrapassaram a faixa de R$ 2,3 bilhões. A Justiça considerou que a aplicação da multa, nos termos da decisão do CADE, seria ilegal, uma vez que ela teria sido imposta após realização de interceptações telefônicas apenas baseadas em denúncias anônimas, e, uma vez excluídas essas provas, não subsistiriam outros elementos que justificassem a condenação. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu contrariamente à aplicação de penalidades unicamente a partir desses procedimentos. Nesse cartel, empresas de gases teriam realizado acertos para fraudar licitações públicas, mediante a repartição de clientes em diversos mercados, como saúde, alimentos, bebidas e metalurgia, o que foi alvo, em 2003, de denúncia anônima perante o CADE. No curso do processo, houve, ainda, determinação judicial para realização de diligências de interceptações telefônicas, bem como de buscas e apreensões contra as pessoas e empresas investigadas, em cujas sedes foram encontradas regras determinando como essas divisões seriam operadas (Processo Administrativo: 08012.009888/2003-70, White Martins gases Industriais Ltda.; Air Liquide Brasil Ltda.; AGA S.A. e outras). Na ocasião, entendeu o CADE que os valores da multa contra a White Martins deveriam ser mais altos do que os aplicados às demais empresas envolvidas, por motivos de reincidência: a companhia já havia sido condenada, em 2002, por comprar matéria prima de concorrentes em quantidade superior à necessária para a produção, impedindo outros competidores de terem acesso a insumos necessários (prática de açambarcamento). A despeito disso, tanto a White Martins quanto as demais empresas envolvidas, como a Air Liquide (multa de R$ 197 milhões), a Air Products (R$ 179 milhões), a Indústria Brasileira de Gases (IBG) (R$ 6,7 milhões) e a Linde Gases (R$ 188 milhões), negaram a prática de cartel e recorreram contra as multas na Justiça. Além das empresas, executivos também foram punidos com penas pecuniárias entre R$ 67 mil e R$ 3,5 milhões. Como ainda cabe recurso dessa decisão, o CADE, na figura de seu Presidente, Vinícius Carvalho, afirma que irá recorrer, apontando que teria sido adequada e oportunamente comprovada a existência de um cartel no setor. Ademais, o órgão também argumenta que a condenação administrativa não fora aplicada com base no conteúdo das interceptações, mas, antes, em virtude de outros documentos obtidos por meio de ação de busca e apreensão, o que, por si só, não permitiria que eventual ilegalidade das provas utilizadas fosse declarada.

29/09/2015On September 15th, 2015, the Federal Court of Brasília decided to cancel the fine of R$ 1.7 billion, imposed by the Administrative Council for Economic Defense (“CADE”), in 2010, to White Martins, for criminal cartel activity in the sector of industrial and hospital gases. This is one of the biggest cases in terms of fines value, in the history of the antitrust agency, as the fines exceeded R$ 2.3 billion. The Court found that the application of the fine, pursuant to the terms of Cade’s final decision, were illegal, since it had allegedly been imposed after telephone calls interceptions solely based on an anonymous complaint and, once excluded these evidences, there would be no other elements that could justify a conviction. In fact, the Superior Court of Justice (“STJ”) already ruled against the application of a penalty solely derived from these types of procedures. In this cartel at issue, the gases companies allegedly entered into deals to fraud bids, by means of dividing costumers among themselves within several markets, such as health, food, beverages and metallurgy, which was reported, back in 2003, by an anonymous complaint to CADE. During the course of this proceeding, judicial orders determined that call interceptions and search and seizure orders be conducted against the investigated parties, in which headquarters certain rules indicating how these costumer divisions would be operated. (Administrative Proceeding No. 08012.009888/2003-70, White Martins gases Industriais Ltda.; Air Liquide Brasil Ltda.; AGA S.A. and others). At that time, CADE concluded that the fines imposed to White Martins should be even higher than the fines applied to the other companies involved, for reasons of the company’s relapse: it had already been condemned, in 2002, for purchasing an raw materials from its competitors in an amount higher than necessary to manufacture, preventing other competitors from having access to essential inputs (i.e., hoarding behavior). Despite this, both White Martins and the other companies involved, such as Air Liquide (a fine value of R$ 197 million), Air Products (R$ 179 million), Indústria Brasileira de Gases (IBG) (R$ 6.7 million) and Linde Gases (R$ 188 million), denied the practice of cartel and appealed against the fines before the Brazilian Courts. Besides these companies, executive officers were also convicted with fines values varying from 67 thousand Reais to R$ 3.5 million. As this decision can be appealed, CADE, acting through its President, Vinícius Carvalho, affirms that the agency will challenge the referred decision, pointing out that a cartel had taken place in this sector, as it had been suitable and promptly proved within the aforementioned administrative decision. Furthermore, the Council also argued that the administrative conviction was not applied based on the sole content of the call interceptions, but, apart from that, it had been due to other documents obtained by means of search and seizure orders; thus not allowing that a potential illegality of the collected evidences was declared whatsoever.

2015/09/22