As comunicações publicitárias hiper personalizadas com o auxílio de algoritmos e inteligência artificial estão cada vez mais presentes no cotidiano do consumidor. Novos desenvolvimentos, porém, exigem novas cautelas. Uma situação de atenção, por exemplo, é a necessidade de se evitar que o cruzamento de dados coletados para individualização de anúncios gere publicidades distorcidas, com conteúdo que não reflita a real disponibilidade dos produtos ofertados, seus preços e termos de aquisição.
Em uma de suas últimas sessões de 2021, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) tratou justamente desse tema, tendo publicado sua decisão com destaque na última semana, diante do seu ineditismo e relevância do assunto.
A decisão ocorreu no âmbito de Representação iniciada de ofício pelo Conar mediante queixa de consumidor (Rep. Nº 203/21) a respeito de uma pesquisa de produto no catálogo online de uma plataforma digital (no caso, de um filme do catálogo da Globoplay em um buscador). O anúncio dinâmico recebido em retorno à sua pesquisa informava sobre a disponibilidade do produto, mas não teriam sido informados corretamente os detalhes da sua disponibilização.
Frente a isso, o anúncio gerado poderia estar em desacordo, dentre outros, com os artigos 23 (“os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade”) e 27 (“o anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido”) do Código de Ética do Conar.
Em sua defesa, a representada esclareceu que o anúncio teria sido formulado automaticamente pelos algoritmos do buscador, mecanismo este que diversas anunciantes utilizam. Em que pese ser um recurso bastante útil, o algoritmo cruza palavras-chave no momento da busca do usuário e apresenta como resultado um conteúdo personalizado que nem sempre gera informações precisas sobre o produto. Maiores detalhes da oferta, porém, podem ser acessados no link recomendado pelo buscador.
O Conar entendeu neste caso que a publicidade questionada não trazia informações necessariamente incorretas e que caberia ao consumidor analisar os dados da oferta no momento da contratação do serviço. O Conselho decidiu, assim, pelo arquivamento da Representação. De todo modo, tornou público o caso e o voto da Relatora Ana Moisés para alertar “as diversas cadeias da publicidade e para os Anunciantes, de que é peça-chave compreender e se manter atualizado com as transformações, com as alterações e melhorias dos algoritmos, para que gerem publicidade correta e de qualidade, apoiando a escolha do consumidor.”
Também considerou positiva a informação de que a Globoplay estaria trabalhando (juntamente com o Google) para evitar esse tipo de confusão por meio de técnicas como, por exemplo, inserir lista de bloqueio de combinação de palavras-chave que poderiam causar conflito de compreensão aos consumidores.
A decisão completa está disponível para leitura no site do Conar.