Publicado o Regimento Interno da ANPD

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09/03/21

Foi publicado hoje (09.03) no Diário Oficial, a Portaria nº 01/2021 que estabelece o Regimento Interno da ANPD. O documento define os procedimentos internos de funcionamento, a estrutura organizacional e respectivas obrigações e competências

Os diretores que irão compor o Conselho Diretor foram indicados pelo Presidente Jair Bolsonaro e sabatinados pelo Senado Federal no ano passado. Entre suas competências estão a de editar regulamentos e procedimentos, dispor sobre os padrões e técnicas de anonimização e padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, deliberar sobre o conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, cláusulas contratuais específicas para transferência de dados, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta, dentre diversas outras competências dispostas no art. 5º do Regimento Interno.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais também terá composição decidida pela Presidência, mas a partir de indicações setoriais, e não está formado. Além disso, conforme estabelecido no art. 9º do Regimento Interno, para o exercício de suas competências, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será ainda disciplinado por regimento interno próprio.

Acesse o Regimento Interno da ANPD aqui.