Publicação de Portaria regulando procedimentos para aplicação de Salvaguardas

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28/01/22

Publicação de Portaria regulando procedimentos para aplicação de Salvaguardas

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, na quarta-feira, a Portaria n. 169/2022 que dispõe sobre as normas específicas dos procedimentos administrativos de investigação de salvaguardas pelo Governo Brasileiro previstos pelo Decreto n. 1.488/1995.

A Portaria traz atualizações para as regras dos processos de salvaguardas que já haviam sido introduzidas nos processos de investigação de dumping e subsídios, bem como apresenta determinadas inovações que visam a criar previsibilidade e facilitar a representação de partes estrangeiras.

As disposições da Portaria têm foco em regras sobre o tratamento das informações confidenciais, contagem de prazos processuais e apresentação de informações em língua estrangeira.

Apresentação de informações confidenciais: Não há alterações substanciais, contudo, a nova Portaria traz um maior detalhamento em relação a certos pontos em comparação com a Circular Secex n. 59/2001, como a listagem de informações que não serão consideradas como confidenciais, bem como a confirmação de que informações numéricas confidenciais devem ser apresentadas na forma de número índice.

Contagem de prazos: A Portaria também aplica aos procedimentos de salvaguardas regras já estabelecidas para procedimentos de antidumping e subsídios, como a presunção de recebimento de notificações em determinados prazos após sua expedição pela autoridade. Nos termos da Portaria, por cientificação entende-se o prazo de até cinco dias após a data de envio ou transmissão de documento oficial, caso as partes sejam nacionais, ou o prazo de até dez dias, caso as partes sejam estrangeiras. No caso de documentos transmitidos eletronicamente, o prazo de cientificação será de três dias.

Informações em língua estrangeira: Em consonância com a Lei n. 12.995/2014, poderão ser incorporados aos autos documentos elaborados nos idiomas oficiais da OMC e, no caso de documentos elaborados em idioma estrangeiro sem tradutor público no Brasil, serão aceitas traduções elaboradas pela representação oficial da origem exportadora no Brasil. Além disso, a Portaria traz uma inovação ao permitir que sejam aceitas traduções realizadas pelo próprio representante legal da parte interessada desde que acompanhadas de comunicação oficial atestando autoria, exatidão e fidedignidade.

Roteiro de Petição Inicial: A Portaria também estabelece, em seu Anexo Único, novo e atualizado roteiro de informações mínimas necessárias para a apresentação de pleito para aplicação de salvaguardas, e que deverá ser apresentado por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME).

A Portaria SECEX n. 169/2022 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022 e pode ser acessada na íntegra aqui.