Nesta quarta-feira 2 de outubro, entrou em vigor o Protocolo de Madrid (decreto n. 10.033/2019). O Protocolo de Madrid é um tratado internacional que reduz custos e simplifica o processo de registro de marcas brasileiras em outros países e de marcas estrangeiras no Brasil.
Atualmente, o tratado abrange cerca de 80% do comércio internacional e abrange 122 países. Administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado traz vantagens para depositários e titulares redução de custos e a simplificação no procedimento, além da maior previsibilidade no tempo de resposta e da possibilidade de monitoramento centralizado do portfólio em todos os países.