A Lei 12.529, de 2011, trata os prazos para as partes e para a autoridade de forma distinta. Por exemplo, o prazo para apresentar defesa em processo administrativo é de 30 dias, conforme estabelece o art. 70. Não se trata de dias úteis, mas sim de dias corridos, até porque a mesma lei, ao tratar de vários prazos para a autoridade – como, por exemplo, o art. 72, que concede 30 dias para a autoridade determinar a produção de provas–, diz que tais prazos são contados expressamente em dias úteis. Assim, se em determinados casos fala-se expressamente em dias úteis, quando esta menção não existe é de se entender, ante a inexistência de lei que diga o contrário, que se trata de dias corridos. O Novo Código de Processo Civil (NCPC) estabelece, todavia, em seu art. 219: “Na contagem do prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. Assim, agora existe lei que diz o contrário, razão pela qual é válido entender que o prazo, não expressamente em dias corridos, não deve em dias corridos ser contado. Com efeito, existe a aplicação subsidiária do NCPC em decorrência do disposto no art. 115 da Lei 12.529, de 2011.
18/01/2016Law 12.529, of 2011, refers to deadlines for parties and the authority in different ways. For instance, the deadline to present a defense in an administrative proceeding is 30 days, as set forth in Article 70. It does not refer to business days, but consecutive days; especially since the same law, when referring to several deadlines applied to the authority – Article 72, for example, which grants 30 days for the authority to determine evidence production –, explicitly states that such deadlines are to be counted in business days. Thereby, since in certain cases business days are explicitly mentioned, when this reference is absent it is understood, due to a lack of law stating the opposite, that it refers to consecutive days. The New Civil Procedure Code, however, establishes in Article 219: “In the calculation of a deadline in days, as determined by law or by a judge, only business days shall be counted”. Thus, now there is a law which states the opposite, this being the reason why the understanding that the deadline, not expressly determined in consecutives days, should not be counted as so, is valid. In fact, the subsidiary application of the New Civil Procedure Code is the result of Article 115 of Law 12.529, of 2011.
2016/01/18