Práticas de geopricing e geoblocking são consideradas violação aos direitos do consumidor pela Senacon

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06/07/22

As práticas de discriminação de preços de um exato mesmo produto ou serviço para consumidores a depender de sua localização geográfica (geopricing) e de negativa de oferta baseada na localização do consumidor (geoblocking) voltaram a ser discutida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP). Em 21/06/2022, a Secretaria decidiu, em sede de recurso, pela aplicação de multa de R$ 2,5 milhões à empresa Decolar.com, por ofertar preços diferentes para consumidores dentro e fora do Brasil, com privilégio para clientes estrangeiros (geopricing) e ocultação de disponibilidade de acomodações para consumidores brasileiros (geoblocking).

A primeira decisão neste processo ocorreu ainda em 2018, após conclusão de procedimento iniciado por denúncia da Booking.com. Em sua representação, a Booking.com teria submetido à Senacon simulações feitas no site da empresa denunciada, com pesquisas de preços e disponibilidade de hotéis feitas com computadores baseados no Brasil x Argentina. A simulação verificou que a empresa ofereceria as mesmas reservas e acomodações, nas mesmas datas, por preços diferentes a depender do país de base da pesquisa (em média valores até 29% mais altos para consumidores brasileiros).

Em entendimento até então inédito, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que havia analisado o caso, considerou ter havido discriminação com consumidores por conta da etnia e localização geográfica, o que configuraria prática abusiva e desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo, vez que ofenderiam a liberdade de escolha dos consumidores nas contratações. Diante disso, decidiu pela aplicação de multa de R$ 7,5 milhões à Decolar.com.

A decisão tomada no dia 21/06/2022, por sua vez, julgou recurso apresentado pela Decolar.com, reafirmando que as diferenças de preços seriam baseadas nas diferenças tributárias de cada país. A Senacon acatou o recurso apenas parcialmente, reduzindo a multa para R$ 2,5 milhões. Destacou, porém, que as infrações consideradas violariam o direito do consumidor à informação completa, gratuita e útil para o exercício pleno da sua liberdade de escolha.