A CGU publicou, na última semana, nova portaria normativa que estabelece o instrumento do Termo de Compromisso, que substitui o Julgamento Antecipado. Alteração importante na dinâmica de investigações relacionadas à Lei Anticorrupção.
A principal diferença é que o Termo de Compromisso não exige a confissão de culpa, mas somente o reconhecimento de responsabilidade objetiva pelo ato em questão. Isso significa que não há necessariamente uma condenação ao final da investigação. Ainda, a nova portaria traz disposições sobre critérios para redução de multa e atenuação das sanções restritivas de licitar e contratar com o poder público.
O novo instrumento também indica maior ênfase da CGU no fomento a adoção ou aperfeiçoamento de programas de integridade e na reparação dos danos causados.
A Portaria Normativa CGU 155/24 foi publicada no dia 29 de agosto de 2024 e entrou em vigor na data de sua publicação. Ela revoga a Portaria Normativa CGU 19/2022 .