Na sessão de julgamento do último dia 13, o Tribunal do Cade homologou o Termo de Compromisso de Cessação – TCC da Petrobras Distribuidora referente a processo que investigava a prática de abuso de posição dominante da distribuidora no mercado de combustíveis no Distrito Federal – DF[1].
A conduta consistia na discriminação das condições operacionais de venda no mercado de revenda de combustível no Distrito Federal por meio de contratos comerciais com condições mais vantajosas aos postos da Rede Cascol (antiga Rede Gasol) com bandeira BR, incluindo a isenção de pagamento de IPTU e a não imposição de volume mínimo de venda de combustíveis, como exigido aos demais revendedores.
Mediante o TCC, a distribuidora obrigou-se a encerrar a atual relação contratual estabelecida com a Rede Cascol. No entanto, não houve previsão de recolhimento de contribuição pecuniária, visto que não é obrigatório para investigações de conduta unilateral.
[1] Processo Administrativo nº 08012.005799/2003-54.
18/12/2017