Na Sessão de Julgamento de do dia 14/03, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou a aquisição de 49,9% do capital votante e 75,9% do capital social da XP Investimentos pelo Itaú. A aprovação foi condicionada à celebração de Acordo de Controle em Concentração – ACC.
Apesar de a operação gerar preocupações quanto à possibilidade de fechamento de mercado e discriminação de concorrentes, o Conselheiro-Relator Paulo Burnier apontou que o ACC e a dinâmica do mercado de plataformas abertas de investimentos seriam capazes de mitigar tais preocupações. No entanto, para o conselheiro João Paulo, os compromissos assumidos pelo acordo seriam incapazes de garantir a não discriminação de concorrências e evitar a interferência do Itaú nas decisões da XP. Restaram vencidos os conselheiros João Paulo e Cristiane Alkmin, que votaram pela reprovação da operação.
Por fim, destaca-se que a operação foi a primeira a ser julgada após o acordo de cooperação firmado entre o Cade e o Bacen, de modo que as equipes técnicas dos órgãos colaboraram na análise da operação.