A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio de sua Divisão de Concorrência, divulgou duas notas à comunidade antitruste. A primeira propõe diretrizes para auxiliar governantes e autoridades da concorrência a lidar com desafios imediatos gerados pela pandemia de Covid-19, enquanto miram uma recuperação sustentável da economia no futuro pós-pandemia; e a segunda analisa situações em que colaboração entre concorrentes pode ser legítima e pró-competitiva.
No âmbito da primeira nota, a OCDE recomenda que os governos: apoiem ações que sigam os princípios e enforcement da política concorrencial; limitem a aplicação de medidas protecionistas e priorizem o mercado livre e aberto; e desenvolvam estratégias de mitigação de intervenções na economia a médio e longo prazo. A ideia é que os governos deem subsídios para que as autoridades concorrenciais de seus países definam políticas de recuperação econômica e manutenção da concorrência, adotando intervenções pontuais e bem definidas no mercado apenas quando estritamente necessário para a retomada a longo prazo.
Já para as agências antitruste, a OCDE sugere: a não flexibilização do poder dissuasório do direito concorrencial; a priorização de ações de enforcement e de advocacia da concorrência em setores mais impactados pela crise, como saúde, aviação e turismo; o auxílio aos governos para elaboração de políticas públicas transparentes, gerais e objetivas que se apliquem a todas as empresas de determinado setor ou região; o monitoramento contínuo de aumentos significativos e bruscos de preços, em cooperação com autoridades de defesa do consumidor; a publicação de diretrizes para cooperações legítimas entre concorrentes, mantendo-se vigilante quanto aos cartéis de crise; o exame cuidadoso de atos de concentração, assegurando a aplicação rigorosa do failing firm defence; e, por fim, a flexibilização de procedimentos quando necessário e justificado, como prorrogação de prazos ou adiamento de análise de casos que não requerem urgência, sempre em obediência ao devido processo legal. Para ler a íntegra da nota da OCDE, clique aqui.
Quanto à segunda nota, a OCDE analisa vários exemplos de acordos de colaboração entre concorrentes de diferentes jurisdições e identifica alguns critérios comuns de colaboração legal. Também identifica alguns desafios emergentes e soluções que as autoridades da concorrência desenvolveram durante a crise, bem como questões em aberto que podem requerem mais pesquisas e discussões. Para ler a íntegra da nota da OCDE, clique aqui.