A Resolução 02/2012 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabelece, em seu artigo 8º, as hipóteses para análise de atos de concentração (AC) pelo procedimento sumário, reservado para casos de menor complexidade concorrencial, cujas vantagens são o prazo menor de análise (que deve ser concluída em até 30 dias, conforme a Resolução 16/2016) e o formulário mais simples.
Leia o artigo completo de Beatriz Cravo e Daniel Tobias Athias: O que o Cade considera como “simples” para o rito sumário?