Em apresentação perante o IBRAC no dia 14/09/2017, o Presidente do CADE, Alexandre Barreto de Souza, fez declarações importantes para todos os que acompanham os trabalhos da autarquia, sendo que algumas estão aqui selecionadas:
– O CADE deve manter o grau de excelência no trato dos atos de concentração, produzindo suas decisões em prazos bem reduzidos, o que tem sido destacado mundialmente.
– O tratamento das condutas tem sido o “calcanhar de Aquiles” do CADE, sendo que existe a firme intenção de lhes dar maior celeridade. Não obstante, tendo que otimizar recursos escassos, muitas vezes escolhas devem ser feitas. Com isso, é comum priorizar os cartéis face a condutas unilaterais, embora determinados estímulos possam levar a uma ação institucional mais eficaz.
– Quanto à dosimetria das multas, a Resolução nº 3 – que define os ramos de atividade com base em cujos faturamentos são calculadas as porcentagens a título de multas – na prática não é mais seguida e precisa ser revista. Está em gestação um guia de dosimetria com a finalidade de criar maior previsibilidade.
– Há os objetivos de aprimorar o programa de leniência bem como de debater as melhores práticas na condução dos processos.
– Não há total segurança jurídica de que os acordos de leniência serão respeitados por todos os órgãos governamentais. Com efeito, pode haver, por exemplo, a atuação da AGU ou do TCU contra um leniente. Assim, existe urgente necessidade não só de definição das funções de todas as autoridades como de atuação coordenada face a tais acordos.
– O CADE deve traçar um caminho intermediário entre a garantia da confidencialidade dos lenientes quanto a determinadas informações prestadas ao órgão e o incentivo para as ações de reparação dos danos causados pelas infrações contra a livre concorrência, sobretudo os cartéis.
– Deve ser criada uma comissão permanente de negociação para todos os Termos de Compromissos de Cessação (TCCs) no âmbito do Tribunal do CADE, levando-se em conta, todavia, que a maioria dos TCCs é negociada na Secretaria-Geral (SG) para depois ser homologada pelo Tribunal do CADE. Com esta medida, os TCCs vão adquirir maior coerência e previsibilidade.
– O orçamento do CADE deste ano é de R$ 24 milhões, sendo que (i) a sua arrecadação no ano passado foi de R$ 30 milhões e a sua contribuição para o Fundo de Direitos Difusos, oriunda de multas e acordos, foi de R$ 700 milhões. Mais ainda, existe em preparação um estudo sobre as vantagens auferidas pela sociedade como benefício da atuação do CADE. Com isso, existe a crença de que é possível obter aumento de orçamento.
– Entre várias perguntas, o sócio Mauro Grinberg indagou ao expositor sobre a possibilidade de discussão com o IBRAC e a CECORE (OAB/SP) do Guia de Melhores Práticas elaborado conjuntamente pelas duas entidades e cuja redação foi coordenada pelo questionador. A resposta foi muito positiva e as duas entidades se comprometeram a atualizar o texto para a sua entrega à autoridade.
15/09/2017