Temos visto, ao longo da nossa atividade profissional, várias reclamações (justas ou não) contra as multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em relação a julgamentos que condenam, além das empresas, também seus administradores/as por participação em atividades contra a livre concorrência, principalmente cartéis. Mais ainda, existem processos criminais movidos contra tais pessoas que, se ainda não levaram os/as acusados/as à prisão, certamente levantam grande preocupação. Por outro lado, existem estudos (é certo que ainda incipientes) que discutem a efetividade, para a prevenção das infrações, das sanções atualmente aplicadas. Uma decisão inovadora foi recentemente proferida pela autoridade concorrencial canadense que, com relação a uma diretora de uma empresa condenada, aplicou multa moderada e pena de prisão de 18 meses. Todavia, permitiu a substituição da pena de prisão por serviço comunitário, parte do qual consistiu em apresentação de palestras e exposições várias no sentido de desestimular a cartelização. Ainda não é possível saber se esta decisão demonstra uma tendência mas é importante salientar que uma autoridade concorrencial nacional procura ser inovadora na hora de punir cartéis.
28/09/2016