MINISTÉRIO PÚBLICO E CADE

O Procurador da República que representa o Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) comprometeu-se a requerer ao Poder Judiciário a intimação do órgão para emitir pareceres nos processos em que atua (ou deve atuar).

Isso é feito em consonância com o Enunciado nº 16 da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, aprovado em março de 2016 e que prevê que “constitui múnus do Ministério Público Federal atuar em processos administrativos e judiciais na repressão às infrações contra a ordem econômica e zelar pela observância por parte dos agentes econômicos dos princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa do consumidor e dos direitos e interesses tutelados pela Lei 12.529/11”.

O Enunciado nº 17, do mesmo mês, explica a função do MPF ao estabelecer que “dado que a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos pela Lei 12.529/11, o Ministério Público Federal deverá oficiar como custos legis nos processos em que o CADE figure no polo ativo ou passivo da ação, como recorrente ou recorrido, nos quais esteja em causa matéria relativa ao direito da concorrência”.

O que se vê é que o MPF deve atuar em todos os processos dos quais o CADE faça parte, face ao interesse eminentemente público da atuação da autarquia concorrencial. Mas é de se notar que a atuação do MPF é de fiscal da lei e não de parte interessada.

26/04/2017