O Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul aprovou, no último dia 7 de novembro, a Resolução GMC nº 49/2019 que estabelece um novo regulamento para as ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento regional, em substituição às regras da Resolução GMC nº 08/08 atualmente em vigor.
O novo regulamento segue a sistemática geral da normativa anterior, mas inova ao trazer regras procedimentais mais detalhadas, prevendo, inclusive, prazo para que os membros do bloco deliberem sobre os pleitos apresentados. Foi também promovida uma simplificação nas hipóteses de desabastecimento, reduzindo-as a três situações.
A extensão do instrumento foi também atualizada para que haja maior padronização entre os benefícios concedidos a cada um dos membros. Assim, Brasil, Argentina e Uruguai poderão reduzir as alíquotas para 2% ou 0%, sendo mantido o benefício do Paraguai para redução para 0%. Ainda, cada país membro passa a dispor de uma lista de 100 códigos NCM para aplicação da redução tarifária, sem qualquer limitação relacionada às diferentes hipóteses de desabastecimento.
A nova resolução deve agora ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada estado-membro até no prazo máximo de 60 dias, com início de vigência estabelecido para 01/01/2020. No Brasil, essa aplicação será regulamentada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), conforme competências atribuídas pelos Decretos nº 9.745/19 e 10.044/2019.