Medida provisória exige o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE

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22/04/20

Medida Provisória nº 954, publicada em 20/04 no Diário Oficial da União, dispõe sobre obrigatoriedade do compartilhamento de dados de seus clientes por empresas de telefonia fixa e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Dados de clientes cadastrados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, como nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores deverão ser disponibilizados ao IBGE para fins exclusivos de realização de pesquisas e entrevistas domiciliares durante a situação emergencial da saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), sendo vedada a comercialização ou disponibilização a terceiros. A MP também prevê que a base de dados deverá ser eliminada assim que superada a situação emergencial decorrente do COVID-19.

Contudo, há claro movimento contrário à MP dado que foram no mesmo dia propostas as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) de nº 6387, 6388, 6390 e 6389 perante o Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Partido Socialismo e Liberdade – Psol e Partido Socialista Brasileiro – PSB, respectivamente. Todas requerem apreciação liminar da matéria.