O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), na sessão do dia 02 de agosto de 2017, ao julgar a possível aquisição da ALESAT pela IPIRANGA, vetou a operação. O caso já foi muito veiculado pela imprensa nas cumpre aqui salientar duas preocupações:
A primeira reside no fato de o CADE ter apresentado, como um dos fundamentos de sua decisão, a existência de investigações concorrenciais envolvendo postos de combustível, sendo que distribuidoras teriam atuado como facilitadoras ou fomentadoras dos conluios. Aqui é preciso entender que o CADE utilizou, como raciocínio para o veto, situações que podem ou não serem transformadas em condenações. Espera-se que isto não seja um julgamento prévio de casos que ainda se encontram em fase probatória.
A segunda é a preocupação com a distribuição, mais do que com o varejo, que é a face visível deste comércio para o consumidor. Aparentemente houve preocupação com as vendas de combustível – que a ALESAT operava – para os postos de bandeira branca (isto é, que não ostentam bandeira de distribuidora). A IPIRANGA, também aparentemente, não endereçou este tema.
Muitos analistas do sistema veem este julgamento como um rompimento de paradigmas do próprio CADE.
08/08/2017