Em 25/01 o CADE, em sede de sua investigação sobre possível cartel no mercado de revenda de combustíveis no Distrito Federal, decretou intervenção preventiva no grupo Cascol, uma das empresas investigadas pela conduta e que detém 91 de 315 postos na região. Esta intervenção impõe diversas limitações à ingerência da Cascol sobre os postos de sua propriedade. Trata-se de um marco no direito antitruste brasileiro por ser a primeira vez em que esta medida, excepcional por natureza, é aplicada. O Grupo Cascol, em resposta à decisão, apresentou Recurso Voluntário ao CADE, o qual foi rejeitado pelo Tribunal.
04/02/2016On 01/25, CADE, in their investigation concerning a possible cartel in the fuel resale market in the Federal District of Brasília, instituted a preventative intervention in the Cascol group, one of the investigated companies that hold 91 of 315 gas stations in the region. This intervention put several measures in place to limit Cascol’s administrative powers over their gas stations. This is a milestone in Brazilian antitrust, since this is the first time a measure of this nature, which is exceptional in and of itself, is applied. The Cascol group, in response to this decision, presented a Voluntary Appeal to CADE, which was rejected by the Tribunal.
2016/02/04