O Tribunal do Cade decidiu, na sessão do dia 23 de maio de 2018 e no processo administrativo 08700.008695/2016-68, que as eventuais interrupções da prescrição só valem para o processo no qual elas ocorrem e não para processos derivados ou desmembrados. Com efeito, o processo em questão foi derivado de outro maior e os fatos considerados como interrupções do prazo prescricional teriam ocorrido no processo matriz e não no processo derivado ou desmembrado.
04/06/2018CADE’s Tribunal ruled, in the May 23 trial session, on the Administrative Proceeding No. 08700.008695/2016-68, that any interruptions of the statute of limitations period will only count for the proceeding in which they occur and not for severed or separate proceedings. In fact, the case in question was derived from a larger one and the facts considered as interruptions of the statute of limitations period had occurred in the original proceeding, but not in the proceeding severed from the main one.