Em 24.3.2020 o INPI publicou em seu site esclarecimentos sobre a suspensão de prazos devido à epidemia do COVID-19. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial suspendeu os prazos, do dia 16.03.2020 a 14.04.2020, através da Portaria n. 120, de 16 de março de 2020.
O Instituto explica que todos os prazos processuais estão suspensos e que, quando a situação se normalizar, a contagem será retomada a partir da data de suspensão. Também esclarece que prazos que tiverem início no período abarcado pela suspensão terão sua contagem iniciada a partir do dia 15.04.2020.
Adicionalmente, os usuários podem peticionar de forma online no INPI normalmente, ainda que os prazos estejam suspensos. Neste caso, o processo seguirá seu curso regular.
Vale ressaltar que as atividades do INPI continuam normalmente. O prédio sede, localizado no Rio de Janeiro foi desocupado por razão de saúde pública e todos os trabalhadores estão em regime de home office. Sendo assim, apenas o atendimento presencial e o uso da Biblioteca Economista Cláudio Treiguer estão suspensos.
Para o atendimento ao público durante o período da epidemia do COVID-19, o INPI recomenda a utilização do canal Fale Conosco, disponível online.