A Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) publicou hoje três Circulares suspendendo por dois meses os prazos para conclusão de revisões de direito antidumping em curso, admitindo a possibilidade de os processos se estenderem por período superior ao máximo de doze meses (previsto no art. 112 do Decreto nº 8.058/2013 conforme disposto no art. 11.4 do Acordo Antidumping).
A SECEX recorreu ao art. 67 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) para determinar a suspensão dos prazos por motivo de força maior, e que foi definido como as restrições de viagens geradas pela pandemia do Covid-19 que impedem a realização de verificações in loco. Segundo a SECEX, a não realização das verificações in loco prejudica o cumprimento dos prazos previstos no Decreto Antidumping para encerramento da fase probatória.
A decisão da autoridade brasileira de suspender os processos até que seja possível realizar verificações in loco parece ser a primeira do tipo entre as principais agências no mundo – a Comissão Europeia, p.e., indicou que deverá se basear em dados disponíveis. Caso os processos realmente se estendam além dos limites de prazo máximo, discussões sobre a sua adequação às normas internas e internacionais deverão ser iniciadas nos diferentes fóruns.