Na segunda-feira, 10 de fevereiro, o Office of the United States Trade Representative (USTR) publicou uma alteração às regras para determinação de países a serem considerados “em desenvolvimento” para fins de aplicação de sua lei doméstica sobre subsídios e medidas compensatórias (“Countervailing Duty Law”), resultando na perda desse tratamento especial por mais de uma dúzia de países, incluindo o Brasil, a China e a Índia.
Sob as normas multilaterais, não devem ser aplicadas medidas compensatórias a subsídios que sejam considerados “de minimis”, termo que é definido nos EUA como geralmente constituindo até 1% do valor dos produtos importados. Para os países considerados “em desenvolvimento” esse valor mínimo é dobrado para o patamar de 2%. Tampouco podem ser aplicadas medidas compensatórias contra importações consideradas “insignificantes”, geralmente entendidas nos EUA como aquelas que representam até 3% do volume total importado1 – para países considerados em desenvolvimento, esse patamar de insignificância é aumentado para 4%.
Assim, a alteração implementada facilita a aplicação de medidas compensatórias contra importações dos países excluídos da lista – e seus efeitos estão restritos à lista considerada para as regras de medidas compensatórias, sem afetar outros programas preferenciais do país, como o Generalized System of Preferences (GSP).
A mudança foi realizada menos de uma semana após os EUA anunciarem que, a partir de abril, passarão a aplicar medidas compensatórias também contra moedas subvalorizadas, em uma série de movimentos que analistas apontam ser direcionada contra a China.2 A alteração das regras e a perda do tratamento especial pelos países, como o Brasil, entrou em vigor imediatamente com a sua publicação.