EUA alteram regras sobre subsídios para endereçar moedas subvalorizadas

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05/02/20

Department of Commerce – DOC dos Estados Unidos anunciou na terça-feira (04/02/2020) que, após receber diversos comentários em Consulta Pública, irá promover alterações à sua legislação doméstica sobre subsídios e medidas compensatórias para permitir a aplicação desse remédio às práticas de desvalorização cambial promovidas por governos estrangeiros.

As alterações buscam introduzir fundamentação jurídica para que o uso de moedas subvalorizadas possa ser considerado um subsídio, e que seja possível determinar a magnitude desse benefício. Segundo o documento divulgado pelo DOC, moedas subvalorizadas são aquelas cuja taxa de câmbio real efetiva é inferior à taxa de câmbio real “que atinge um equilíbrio externo no médio termo que reflete políticas adequadas”[1]. Pela regra a ser implementada, a conclusão pela existência de desvalorização dependerá da constatação de ações governamentais para a efetiva modificação do câmbio.

Para permitir a caracterização de um subsídio, o DOC altera a regra de especificidade para permitir o entendimento de que empresas exportadoras ou importadoras poderiam ser consideradas um grupo específico. Para a difícil tarefa de quantificar o benefício obtido pela empresa exportadora em decorrência dessas práticas, o DOC poderá calcula-lo como “igual à quantidade adicional de moeda doméstica recebida pela empresa devido à desvalorização”[2].

Por se tratar de uma alteração às normas sobre subsídios, as investigações deverão seguir os demais requisitos para aplicação de medidas compensatórias – particularmente, será necessário constatar a existência de dano à indústria e de nexo causal doméstica para permitir a imposição de remédios comerciais. Dessa forma, a princípio, a medida não deve atingir todas as exportações de um país, mas apenas dos produtos sob investigação.

A nova regra entra em vigor no próximo dia 6 de abril.