O documento revela a interpretação da autoridade sobre o setor em casos sob sua análise
Na última sexta-feira (06/08), o Cade lançou um estudo a respeito dos mercados de plataformas digitais, o qual apresenta ao público informações, dados e conhecimentos obtidos por meio da análise de processos que foram levados ao conhecimento da autoridade.
O estudo inicia afirmando que, de forma geral, plataformas digitais seriam intermediárias que conectam dois ou mais grupos de usuários e se beneficiam de efeitos de rede diretos e indiretos. Além disso, o Cade apresenta um panorama geral dos mercados das plataformas digitais, sua relação com a Lei Geral de Proteção de Dados, portabilidade e a importância da manutenção da neutralidade de rede.
O documento destaca que o Cade analisou 143 atos de concentração entre 1995 e 2020, sendo que 36% deles se referem à publicidade online e 20% são referentes ao varejo online. A autoridade pontua que, de forma geral, trata-se de operações que não geram maiores preocupações, tendo sido, em maioria, analisadas pelo procedimento sumário (com período mais curto de análise) e aprovadas sem restrições.
O Cade também apresenta um resumo dos casos de condutas anticompetitivas investigadas pela autoridade nesses mercados: entre 1995 e 2020, foram iniciadas 16 investigações, sendo que a maior parte das condutas envolveu a celebração de acordos de exclusividade e abuso de posição dominante.
Por fim, o estudo conclui que a lei de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011) segue capaz de regular os mercados de plataformas digitais de forma eficaz. Nesse sentido, os julgados analisados contribuem para o entendimento de que o direito concorrencial e demais legislações aplicáveis apresentam como característica a elevada adaptabilidade, sendo possível aplicá-los em face das mais diversas práticas empresariais.
Assim, o Cade segue com capacidade de analisar casos nesses mercados. Por outro lado, o documento destaca que, por serem mercados muito dinâmicos, a autoridade deve manter especial atenção na análise de casos futuros, especialmente com relação a efeitos anticoncorrenciais a longo prazo.
A versão final do Caderno do Cade sobre mercados de plataformas digitais pode ser acessada por meio do seguinte link.