O Cade abriu para Consulta Pública a nova proposta do Regimento Interno da autarquia. Contribuições serão recebidas até 10/10.
Destacamos as seguintes alterações:
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- Necessidade de contribuição pecuniária e desnecessidade de colaboração na instrução para casos de influência à conduta uniforme (art. 182 e 184).
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- Valoração e uso de prova emprestada (art. 153).
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- Prorrogação de prazo aproveita todos os representados (art. 150).
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- Utilização de informações e documentos decorrentes de acordos não cumpridos (art. 183).
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- Regulamentação para os casos de impedimento e suspeição (art. 13).
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- Regras para divulgação de reuniões de caráter confidencial (art. 16).
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- Possibilidade de emenda de Ato de Concentração após a publicação do edital (art. 127)
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- Contagem de defesa a partir da concessão de acesso eletrônico aos autos (art. 61).
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- Prazo para publicação dos votos (art. 100).
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- Prazo para alteração de Acordo em Controle de Concentrações (art. 123).
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- Impossibilidade de sustentação oral em TCCs (art. 82).
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A íntegra das alterações propostas está em documento disponibilizado pelo Cade contendo exposição de motivos, disponível aqui.