Entrada em vigor da LGPD

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27/08/20

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto,  a medida provisória nº 959/2020 (agora PLV 34/20) que tratava da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/18.

Entretanto, os Senadores consideraram que a discussão sobre a data da entrada em vigor da LGPD restou prejudicada em decorrência de discussão anterior travada na Casa quando da aprovação da Lei nº 14.010/2020. Esta, por sua vez, prorrogou a data de entrada em vigor das sanções administrativas previstas na LGPD para 1 de agosto de 2021.

Assim, a proposta de prorrogação votada ontem pela Câmara dos Deputados, que faria com que a LGPD entrasse em vigor em dezembro deste ano, foi retirada do texto. Agora a lei de conversão da MP 959 segue para sanção ou veto presidencial, que deve acontecer nos próximos 15 dias. Encerrada essa fase, a LGPD entrará em vigor.

Na esteira da aprovação da MP 959, foi publicado no DOU desta quinta-feira, 27 de agosto, o Decreto 10.747/20 que regulamenta a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A Autoridade, organizada como órgão da presidência da República, tem como papel principal a garantia das disposições da LGPD e será responsável, a partir de agosto 2021, por aplicar as sanções previstas na lei.

Além do Conselho Diretor, cuja função primordial no momento é regulamentar as disposições da Lei, o Decreto detalha o funcionamento do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo e de mais 9 órgãos de assistência, seccionais e específicos, como por exemplo a Corregedoria e a Ouvidoria da ANPD.

Permanece agora a expectativa em relação às nomeações dos membros Diretores e dos integrantes do Conselho.