No dia em que se celebrou a Proteção de Dados Pessoais (28/01), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 11/2021 da presidência da República que torna pública a agenda regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2021-2022.
Os itens da agenda regulatória, que serão os primeiros tópicos a serem regulamentados pela ANPD, são os seguintes:
Fase 1 (iniciativas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano):
- Regimento Interno da ANPD;
- Planejamento Estratégico;
- Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
- Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD (relacionados a sanções administrativas);
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
Fase 2 (iniciativas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses):
- Encarregado de proteção de dados pessoais; e
- Transferência Internacional de Dados Pessoais.
Fase 3 (iniciativas cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos):
- Direitos dos titulares de dados pessoais; e
- Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais.
Veja a íntegra da Portaria aqui.