O Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) realizou um estudo temático sobre a cobrança de taxas conhecidas como THC2 (Terminal Handling Charge 2) e congêneres, por terminais portuários no mercado de armazenagem alfandegada. Divulgado no dia 27 de junho o trabalho concluiu que “não há motivos para considerar a cobrança da THC2 como ilícito, independentemente do nível da referida cobrança, como vem sendo a interpretação da jurisprudência do CADE nos últimos anos”.
Operadores portuários ou terminais de uso privado cobram a primeira tarifa THC, no caso das importações, para realizar a movimentação de contêineres recebidos em embarcações para dentro de seus pátios. Já a tarifa que se convencionou chamar de “THC2” (também chamada de Serviço de Segregação e Entrega – SSE) é a tarifa cobrada para serviços de movimentação desse mesmo contêiner do pátio em que estava para seu encaminhamento para fora do terminal, por exemplo para os recintos alfandegados independentes fora do terminal, onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro. A taxa em questão é alvo há anos de discussão no Cade.
O novo documento do DEE aborda questões ligadas à necessidade de isonomia em termos de cobrança ou não da THC2 no caso dos terminais que são integrados verticalmente com armadores (transportadores marítimos de contêineres), já que nestes casos não são cobrados os serviços de armazenagem de si mesmo. De acordo com o DEE, há a necessidade de comparar o valor do serviço final, no mercado downstream, com os serviços dos agentes não-verticalizados, para, caso se assim entenda, seja possível realizar uma análise mínima de legalidade da cobrança por meio do teste do concorrente igualmente eficiente.
A conclusão do estudo do DEE não vincula o entendimento do Tribunal do Cade, o qual vem se posicionando contrário à cobrança da THC2 pelos terminais molhados (com acesso aos navios) para movimentar contêineres de importação para terminais secos (sem acesso aos navios), sob o argumento de que os operadores portuários possuiriam interesse em excluir rivais e poder de barganha ilimitado se fossem autorizados a cobrar a THC2.
Em sentido contrário ao DEE, no dia 23 de junho, uma semana antes da publicação do estudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou a cobrança do THC2 ilegal e deu 30 dias de prazo para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) rever o normativo que permite essa cobrança. A decisão do TCU favorável aos terminais secos deixou a ANTAQ isolada entre os órgãos do estado que defendem a permissão da cobrança da taxa.
A nota técnica do DEE pode ser encontrada neste link e o estudo completo neste link.