Em 2014, a Comissão Europeia condenou o banco Goldman Sachs em investigação de cartel no mercado de cabos de alta voltagem. Embora o banco não atuasse naquele mercado, e não tivesse participado diretamente da infração, a Comissão Europeia considerou que ele seria responsável por deter participação acionária em empresa que teria participado do cartel. Especificamente, um fundo gerenciado pelo banco, o GS Capital Partners, tinha participação acionária na empresa Prysmian.
O banco recorreu da decisão alegando, entre outras questões, que tal participação societária se tratava de mero investimento financeiro e que, por tal razão, não deveria ser condenado por infração concorrencial praticada pela empresa alvo do investimento.
Hoje, a decisão da Comissão Europeia (e multa de 37,3 milhões de euros) foi confirmada pelo Tribunal Geral da União Europeia. Entendeu-se que a participação acionária (entre 84 a 91% das ações da Prysmian, conferindo poderes para indicar membros da diretoria, convocar reuniões de acionistas, dentre outros direitos relevantes) permitia presumir que o banco exercia “influência decisiva” sobre as ações da Prysmian e seria capaz de “determinar estratégias econômicas e comerciais da subsidiária”. Considerou-se que o banco não teria apresentado provas suficientes para afastar tal presunção – comprovando, por exemplo, que a Prysmian teria agido de forma totalmente independente.
A notícia oficial da Corte Geral da União Europeia, em inglês, pode ser acessada por meio deste link: https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2018-07/cp180107en.pdf
13/07/2018