A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou o início de Consulta Pública para a minuta de nova Portaria sobre as regras aplicáveis ao procedimento de licenciamento de importações.
A nova Portaria se propõe a revisar a sistemática e regras aplicáveis ao licenciamento de importações atualmente em vigor e presentes na Portaria Secex n. 23/2011
Dentre as principais mudanças propostas pela minuta de Portaria, pode-se destacar a movimentação da legislação conforme os avanços tecnológicos. Seguindo a implementação do Portal Único Siscomex e, reconhecendo que nem todos os órgãos licenciadores estão aptos a utilizar o módulo mais recente, confirma que o licenciamento poderá ocorrer pelo módulo novo (LPCO Importação) ou pelo antigo (Siscomex Importação). A definição do emprego de cada módulo caberá ao órgão licenciador, em combinação com a modalidade aduaneira compatível.
A Portaria também elimina a possibilidade de criação de exigências de licenciamento sem o ato público devido da autoridade competente, mediante somente a inclusão do produto no Siscomex. Essa proposta resgata discussão do atual governo contra as denominadas alterações de tratamento administrativo e que têm permitido a instituição de uma política de preços mínimos para a importação de determinados produtos – uma prática não alinhada com as regras da OMC.
Considerando o disposto no Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio, a minuta ainda simplifica as modalidades de licenciamento para que existam apenas as importações sujeitas a licenciamento automático e as sujeitas a licenciamento não-automático (eliminando as importações dispensadas de licenciamento).
A minuta da proposta de Portaria foi disponibilizada pela Secex em seu site, e quaisquer interessados do setor privado poderão submeter seus comentários e sugestões até o dia 14/03/2022.