A Comissão Europeia concluiu hoje sua investigação de salvaguardas iniciada em março de 2018, decidindo pela aplicação de medidas definitivas, decisão essa que já havia sido notificada à Organização Mundial do Comércio (OMC) em 4 de janeiro de 2019.
Diferentemente dos demais remédios de comércio, as salvaguardas visam a proteger a indústria doméstica de determinado país ou bloco de um aumento repentino e inesperado nas importações de determinado produto, em vez de procurarem remediar práticas desleais de comércio. Nesse sentido, a investigação foi aberta pouco tempo depois da decisão tomada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de aplicar uma sobretaxa de 25% sobre todas as importações de aço do país, o que criou um receio de que um grande volume de exportações fosse então desviado para o mercado europeu.
Uma medida provisória já estava em vigor desde julho de 2017, estabelecendo uma cota global máxima de importação que, se ultrapassada, exigiria o pagamento de uma sobretaxa de 25%. A medida definitiva ora aplicada manteve essa estrutura, mas estabeleceu uma cota específica para os maiores exportadores, como forma de garantir a manutenção dos fluxos usuais de comércio.
Por ser considerado um país em desenvolvimento, o Brasil está isento das medidas para algumas categorias de produtos objeto da investigação, mas se enquadra dentre os principais exportadores para outras categorias (tendo, para eles, recebido uma cota específica), como chapas laminadas a frio.
O quadro abaixo resume as medidas a que estarão sujeitos os exportadores brasileiros:
Nº | Categoria | Tipo da Cota para o Brasil | Países sujeitos a cota específica | Cota (t líquidas) | Tarifa (se excedida a cota) | ||
2.2.2019 a 30.06.2019 | 1.7.2019 a 30.06.2020 | 1.7.2019 a 30.06.2021 | |||||
1 | Chapas e tiras de aço laminadas a quente | Global | Nenhum | 3 359 532,08 | 8 641 212,54 | 9 073 273,16 | 25% |
2 | Chapas de aço laminadas a frio | Específica | Índia, Coreia do Sul, Ucrânia, Brasil, Sérvia | 65 398,61 | 168 214,89 | 176 625,64 | 25% |
6 | Produtos estanhados | Específica | China, Sérvia, Coreia do Sul, Taiwan, Brasil | 19 730,03 | 50 748,55 | 53 285,98 | 25% |
7 | Chapas grossas | Global | Ucrânia, Coreia do Sul, Rússia, Índia | 466 980,80 | 1 201 143,58 | 1 261 200,76 | 25% |
8 | Chapas e tiras de aço inoxidável laminadas a quente | Global | China, Coreia do Sul, Taiwan, EUA | 10 196,61 | 26 227,19 | 27 538,55 | 25% |
17 | Perfis Estruturais | Específica | Ucrânia, Turquia, Coreia do Sul, Rússia, Brasil, Suíça | 8 577,95 | 22 063,74 | 23 166,93 | 25% |
24 | Outros tubos sem costura | Global | China, Ucrânia, Belarus, Japão, EUA | 55 345,57 | 142 356,97 | 149 474,82 | 25% |
As medidas permanecerão em vigor por três anos, encerrando-se em 30 de junho de 2021. A Comissão Europeia irá realizar reavaliações periódicas da medida para verificar se alguma alteração de circunstâncias exige sua revisão. A primeira dessas revisões deverá ser iniciada até, no máximo, 1º de julho de 2019.