Em 9 de dezembro, o Tribunal do CADE decidiu, por unanimidade, condenar os operadores portuários Agência Marítima Orion, AGM Operadora Portuária, Sirius – Assessoria Comercial e DF Logística e Representação, bem como o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Porto Alegre/RS (“Órgão”), por ofensa concertada à concorrência, após representação da própria Antaq, em 2014. No caso, as representadas teriam tomado, em assembleia, decisão de compulsoriamente cobrarem contribuição para requerimento, por parte de eventuais novos operadores pré-qualificados do Porto Organizado de Porto Alegre, de força de trabalho portuária. Tais operadores estariam, assim, sujeitos à cobrança de contribuição a título de participação em encargos financeiros, equivalente, à época, a R$250.000,00. No âmbito da Superintendência-Geral, destacou-se que o fato de o Órgão ser um fornecedor de insumo não impediria que fosse ele responsabilizado por uso indevido de poder de mercado na oferta de mão de obra, e que a conduta deveria ser tipificada não como conduta coordenada para o fechamento do mercado, mas, antes, como cartel. Resolvendo essa questão, o Conselheiro Relator Alexandre Cordeiro Macedo concluiu que a conduta não poderia ser classificada como cartel, “tendo em vista que (…) [o] previsto no inciso I [acordo e manipulação concertada de condições econômicas] não abarcaria a criação de barreiras à entrada de concorrentes, por opção legislativa”, posição acompanhada pela maioria do Plenário, com exceção do Conselheiro Márcio Oliveira, dentre outros, por entenderem que se trataria, na verdade, de cartel (i.e., “comportamento de concorrentes como se fossem uma vontade só e que atuam de forma coordenada para impedir que outros ameacem essa posição dominante unificada”). Não obstante isso, o Plenário unanimemente entendeu que a cobrança seria injustificável, visto decorrer de abuso de posição dominante de mercado com a finalidade de criação de barreiras à entrada. Diante disso, foram aplicadas multas entre 108.000 e 1,6 milhão de reais, com imposição de retratação pública a todas as representadas, sendo que ao Órgão associou-se a maior responsabilidade, por ter sua função institucional precípua desvirtuada, para obtenção de injustificada vantagem concorrencial, e por ser efetivo detentor de poder de mercado capaz de inibir a entrada de novos operadores.
22/12/2015On December 9th, after a complaint by the National Agency of Water Transports (ANTAQ) ,the Adminstrative Council for Econoic Defense’s Court unanimously decided to convict port operators Agência Marítima Orion, AGM Operadora Portuária, Sirius – Assesoria Comercial and DF Logística e Representação, as well as the Workmanship Management Agency of Porto Alegre Port (OGMO), for coordinated offense to free competition. In this case, the defendants allegedly decided, in an assembly, mandatorily charging payment from new pre-qualified port operators of Porto Alegre Port Who present requests for port workforces. Such operators would thus be chargeable a pecuniary contribution for participation in financial costs amounting to BRL 250.000,00 at the time. Under CADE’s General-Superintendence it was pointed out that the fact that the OGMO be an input provider did not hinder its liability for abuse of market Power in the workforce market, and that the conduct should be classified as cartel, and not as coordinated practices for closing the market. In order to solve this issue, Reporting Commissioner Alexandre Cordeiro Macedo concluded that the conduct could not be considered a cartel “given that (…) the foreseen in item I [coordinated agreement and manipulation of economic conditions] does not comprise the creation of barriers to entry the market, due to a legislative choice”. This position was endorsed by most of the Deciding Body, with the exception of Commissioner Márcio de Oliveira, among others, who understood that it was, in fact, a cartel (i.e. “competitor behaving as guided by one will, and acting in a coordinated matter to keep others from threatening the united dominance”). Despite this matter, the Deciding Body unanimously considered the charge unjustifiable, as it was a result of abuse of dominant position aiming to create barriers to entry the market. Given this fact, CADE imposed fines varying from BRL 108.000 and 1,6 million, public retraction by all the Defendants. The OGMO was attributed greater responsibility, as its institutional intrinsic role was distorted to obtain improper competitive advantage and for effectively having market Power able to restrain the entrance of new port operators.
2015/12/22