CIMENTO: (II) BIS IN IDEM

O Cade decidiu, na última sessão de julgamento – ocorrida em 18 de outubro – pelo arquivamento de um processo administrativo em face de oito cimenteiras acusadas de se recusarem a vender cimentos para alguns clientes. Segundo o entendimento do conselheiro relator, acompanhado por unanimidade pelo resto do Conselho, a conduta investigada nesse processo já havia sido condenada anteriormente, na ocasião do julgamento do chamado “cartel dos cimentos” em maio de 2014. Concluiu-se que uma condenação neste novo caso seria uma violação ao princípio do ne bis in idem, que impede que a mesma parte seja condenada duas vezes pelo mesmo conjunto de fatos. Isso porque, dada a complexidade das infrações à ordem econômica, muitas vezes uma conduta ilícita pode abranger outras também individualmente ilícitas. Nesse caso, as empresas em questão se recusavam a fornecer cimento como forma de concretizar a divisão de mercado acordada no âmbito do cartel formado entre elas, o qual esteve em vigor durante pelo menos duas décadas. Assim, a condenação por cartel dessas oito empresas já teria abrangido a conduta de recusa de venda.

08/11/2016CADE decided, in the trial session which took place in October 18th, to terminate a proceeding which investigated eight cement companies accused of refusing to sell cement to some of their clients. According to the Reporting Commissioner, whose Opinion was unanimously joined by the Council, the practice under investigation in this proceeding had already been convicted previously, at the time when the “cement cartel” was judged, in May 2014. The conclusion was that convicting the companies in this new case would violate the principle of ne bis in idem, which prevents someone from being convicted twice for the same set of facts. Due to the complexity of infractions against the economic order, an illicit practice may, in many cases, comprise other conducts which are also individually illicit. In this specific case, the companies would refuse to supply cement as a way to implement the market allocation they had agreed on, in the midst of a cartel which lasted over two decades. Thus, when the eight companies had been convicted in 2014, the practice of refusing to sell was already encompassed in the cartel practices.

2016/11/08