CIMENTO: (I) FALTA DE PROVAS

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sua última sessão de julgamento (18.10.2016), arquivou processo administrativo que investigava cimenteiras acusadas de recusar fornecimento e/ou aumentar de forma desarrazoada o preço de determinados tipos de cimento às concreteiras não verticalizadas, com o propósito de prejudica-las. Este arquivamento se deu pela ausência de provas, dentre outros motivos. Em seus votos, os Conselheiros Paulo Burnier e Cristiane Alkmin destacaram que, em que pese o paralelismo na conduta, não há provas de que isto teria sido concertado entre as partes. Ou seja, restou ausente o “plus factor”, a existência de provas de comunicação entre as partes e/ou provas econômicas que configurassem uma conduta anticompetitiva. Ressaltou Cristiane que “o ônus da prova é da autoridade antitruste (…) não há provas diretas comprovando cartel, não há evidências de desabastecimento ou de recusa de vendas da maioria do mercado”. No caso, teria havido no mercado apenas uma mudança no padrão de produção, o que, apesar de ter ocorrido simultaneamente, não restou demonstrado o conluio. De tal forma, o Tribunal opinou pelo arquivamento.

01/11/2016In its latest trial session (10/18/2016), the Administrative Council for Economic Defense (Cade) shelved an administrative proceeding investigating cement producers accused of refusing to sell and/or unreasonably raising prices of certain types of cement to concrete producers who are not vertically integrated with the intent of harming them in the market. This shelving was determined due to a lack of evidence, among other reasons. In their votes, Paulo Burnier and Cristiane Alkmin highlighted that despite the parallelism in the conduct, there is no evidence that this was agreed upon by the parties. In other words, the “plus factor”, i.e. evidence of communication between the parties and/or economic evidence that would configure an anticompetitive conduct, was absent. Cristiane highlighted that “the burden of proof belongs to the antitrust authority (…) there is no direct evidence proving that there was a cartel, there is no evidence of a product shortage or of refusal to sell from the majority of the market.” In this case there would have been a change in the market regarding the standards of what was produced, which, although occurring simultaneously, does not prove collusion between companies. As so, the antitrust authority shelved the case.

2016/11/01