CASO ARQUIVADO: AUSÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A POSIÇÃO DOMINANTE?

O Plenário do Cade entendeu, na sessão de 3 de novembro de 2016 que não houve conduta anticompetitiva por parte da Oi, no tocante aos cortes de cabos e cancelamentos que foram apresentados como fraudulentos de linhas da GVT, decidindo pelo arquivamento do caso. O Conselheiro-Relator João Paulo de Resende entendeu que as ações da Oi eram graves e poderiam configurar infrações a normas regulatórias da Anatel, porém para configurar infrações de natureza concorrencial, deveria ser estabelecido um nexo entre essas condutas e o abuso de posição dominante da Oi, “demonstrando que para além dos interesses individuais da GVT, os interesses difusos e coletivos relacionados com o regular desenvolvimento da economia de livre mercado também poderiam ter sido afetados”. O Relator afirmou que falsear ligações e cortar cabos prejudicam a GVT, no entanto ambas as ações poderiam ser tomadas por qualquer outro concorrente, independentemente de sua posição como líder no mercado. O Conselheiro Gilvandro de Araújo, apesar de acompanhar o voto do Relator no dispositivo, discordou de sua fundamentação. Votou pelo arquivamento do caso por ausência de provas que demonstrassem que as ocorrências fossem capazes de pôr em risco a estrutura competitiva no mercado. “A ação material tem que produzir uma lesividade difusa, que caracteriza o problema concorrencial”, afirmou o Conselheiro. “Se nos depararmos com ações materiais que tenham potencialidade em abstrato, temos que trazer para o efeito concreto. Do contrário, toda atuação teria efeito anticompetitivo”.

22/11/2016