A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é atualmente órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, porém tal configuração está prestes a mudar já que tanto o Plenário da Câmara dos Deputados quanto o Senado aprovaram a Medida Provisória nº 1124/2022 que transforma a agência em autarquia de natureza especial, o que deve conceder ao órgão independência administrativa e financeira.
A característica institucional conferida à ANPD garante autonomia e fortalece o posicionamento da agência para regulação de dados pessoais, garantia do cumprimento da LGPD, além de dar maior segurança jurídica para as decisões do órgão.
Para evitar a descontinuidade nos trabalhos devido à mudança de natureza da agência, a MPV também prevê a criação de cargo comissionado para o Diretor-Presidente e a migração de pessoal e patrimônio para a nova autarquia. A criação do Regimento Interno da agência também foi definida pela MPV. A regulamentação da transição da agência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.