Na sessão de julgamento de 28/02, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, pela reprovação da aquisição da Liquigás, que atualmente é detida pela Petrobras, pela Ultragaz (Ato de Concentração nº 08700.002155/2017-51).
A operação se dá em razão do planejamento financeiro da Petrobras para redução de dívidas, preservação de caixa e concentração nos investimentos prioritários, e trouxe divergência no julgamento, possivelmente em razão das altas participações das partes envolvidas no mercado em questão, vencidos os votos dos Conselheiros Maurício Bandeira Maia e Polyanna Vilanova. Apesar de concordarem com os problemas concorrenciais que surgem da operação, eles entenderam que os remédios propostos pelas partes seriam capazes de mitigar todos seus efeitos.
No entanto, o Tribunal acabou por seguir, por maioria, o voto da Conselheira Relatora Cristiane Alkmin. Ela destacou que, por mais que seja louvável o programa de desinvestimento da Petrobras, a aprovação do ato de concentração, mesmo que mediante a celebração de Acordo de Controle em Concentrações (ACC), seria muito danosa ao mercado. Nesse sentido, o Conselheiro João Paulo Resende afirmou, no âmbito da teoria da failing firm, que o Tribunal não poderia aceitar os argumentos fatalistas que solicitavam a aprovação da operação por ser a única alternativa possível para a Petrobras.
No julgamento, outra discussão relevante surgiu sobre a negociação de ACC. Segundo os Conselheiros Cristiane Alkmin e João Paulo Resende, não haveria uma negociação de ACC propriamente dita, uma vez que não se trata de uma barganha bilateral. Nesse sentido, o Presidente Alexandre Barreto afirmou que a indicação de remédios seria tarefa essencialmente dos requerentes.
08/03/2018