A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou, na primeira quinzena de setembro, a Portaria Cade n. 416, que regulamenta o recebimento e tratamento de pedido de senha (pedido de marker) para negociação de acordo de leniência por meio eletrônico.
O pedido de marker é o ato por meio do qual o proponente do acordo de leniência entra em contato com a SG/Cade para formalizar seu interesse e pleitear uma declaração de que está preliminarmente habilitado para negociar os benefícios do acordo de leniência em troca da identificação dos demais envolvidos na infração e do fornecimento de informações e documentos que comprovem a conduta anticoncorrencial.
A Portaria Cade n. 416 estabelece as regras gerais de funcionamento do Clique Leniência, sistema eletrônico desenvolvido para a solicitação eletrônica de pedido de marker que, funcionando ininterruptamente, emitirá recibo eletrônico com registro do exato momento de solicitação.
Essa automatização do registro é de extrema importância dado que o acordo de leniência somente poderá ser negociado e celebrado com a primeira empresa a se qualificar em relação a uma infração noticiada ou sob investigação.
Dessa forma, em resposta aos pedidos de marker apresentados pelo sistema, a SG/Cade poderá disponibilizar um arquivo eletrônico contendo: (i) termo de marker, se o interessado tiver sido o primeiro a propor acordo de leniência em relação àquela infração, (ii) termo de indisponibilidade de marker, quando a infração já estiver sendo investigada em processo administrativo, ou (iii) certidão de fila de espera, quando a infração já tiver sido denunciada por um terceiro com quem a SG/Cade negocia um acordo de leniência – neste caso, o proponente poderá permanecer na fila de espera para que uma negociação seja conduzida caso fracassem as negociações com proponentes que tenham se qualificado antes.
A Portaria entrou em vigor no último dia 15 de setembro de 2021 e produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.